Fim da 2ª Guerra Mundial – Conferência de Breton Woods - FMI e BIRD
Mecanismos multilaterais a partir do qual se busca um ordenamento financeiro. 1945 – Conferência de São Francisco – ONU – 1947 – Conferência de Havana – OIC – Conferência Internacional sobre comércio e emprego
Carta de Havana
-Parte Normativa – regras sobre comércio e emprego
-Regras sobre comércio e desenvolvimento
-Regras de boa conduta comercial – conjunto de condutas que devem ser seguidas e algumas evitadas
-Parte Institucional – cria e regula o funcionamento da OIC (Organização Internacional de Comércio) como a Carta de São Francisco tem a parte institucional e a normativa. A Carta de Havana não é ratificada pelo Congresso dos EUA. Razões:
-Comércio Exterior seria um tema de soberania nacional exclusiva
-o Congresso Americano critica o caráter excessivamente intervencionista da OMC e da Carta de Havana. No pós segunda guerra os EUA defendem a lógica do livre comércio pois eles precisam de mercado, por isso defendem a lógica liberalista. Muito embora tenham uma política protecionista internamente defendem o liberalismo. O governo democrata tem uma base forte nos agricultores, sindicatos,trabalhadores. Eles querem escoar seus produtos. Defendem o livre comércio mas com medidas internas protecionistas. O projeto da Carta de Havana e da OIC caem por terra por causa dos EUA que respondiam na época por metade do comércio mundial. Alternativa – GATT na sua origem é um acordo provisório enquanto a Carta de Havana não estivesse em vigor. Diante da recusa do Congresso durou quase 50 anos (1994) e foi pensada para durar pouco tempo. Caráter mais superficial. Versão abreviada e mais pragmática que a Carta de Havana. O GATT 47 não tem parte institucional e natureza meramente contratual. Não dispõe sobre comércio e desenvolvimento sendo um pedaço pequeno da Carta de Havana. Foi negociado não como um tratado internacional e sim como um acordo executivo. Ele não precisou passar pelos congressos nacionais. Tem baixo adensamento de juridicidade (prof. Celso Lafer). Lógica do multulateralismo – a lógica bilateral é exclusivista em relação aos demais territórios. O exclusivo colonial acirra rivalidades entre as potências. O comércio livre ajuda a promover o equilíbrio do sistema internacional e é um caminho para a paz.
Objetivos do GATT:
-Livre Comércio
-Regular o comportamento dos Estados
Princípios que regem o GATT:
-Nação mais favorecida – exige que toda e qualquer preferência a um estado seja obrigatoriamente estendida a todos. É o pilar mais fundamental do GATT.
-Tratamento nacional – as mercadorias estrageiras têm o mesmo tratamento que as nacionais
-Não-discriminação – eliminação de restrições quantitativas ao comércio (cotas)
-Princípio da reciprocidade- se o país oferece uma concessão ele também deve ceder.
-Princípio da transparência – todos os regulamentos que dispõem sobre comércio devem ser abertos. Exceção : artigo 24 do GATT- É possível que aos Estados se reunirem em acordos comerciais de caráter regional – Regionalismo Aberto ( CECA, MERCOSUL)
-Cláusula de habilitação (1979) – Habilita os Estados a concederem vantagens comerciais que não são estendidas a todos. O objeto da concessão tem que ser um país periférico.
-Waivers – Suspensão temporária de derrogação das obrigações do Estado em determinada matéria (2/3 dos membros do GATT) Rodada Uruguai.
-Tratamento Nacional – só é possível discriminar os produtos que se beneficiem de alguma prática ilegítima de comércio. Dumping – podem sofrer discriminação. Abaixa o produto exportado para prejudicar os produtos do país. Subsídios para exportação.
-Eliminação de restrições quantitativas no comércio (art.11) – Os Estados podem aplicar restrições quantitativas à exportação para assegurar o fornecimento de produtos essenciais evitando o desabastecimento ( trigo,milho,soja,leite,arroz)
-Artigo XII – permite restrições quantitativas para facilitar o equilíbrio macroeconômico dos Estados para equilibrar a balança de pagamentos. As cotas ajudam num superávit comercial superando outras cotas na balança de pagamentos.
-Artigo XIX – permite aos Estados aplicarem restrições quantitativas para proteger os produtos nacionais diante da inundação de produtos estrangeiros.
-Artigo XX – é possível aplicar restrições quantitativas para proteger a moral pública, a saúde pública, o patrimônio histórico nacional, o patrimônio ambiental. ( ex.limitar conteúdo pornográfico).
-Reciprocidade – Parte IV (1964) – Relaciona comércio e desenvolvimento. Os Estados ficam autorizados a uma lógica da não reciprocidade. “Free Riders”.
-Artigo XXIV – Exceção ao princípio de nação mais favorecida.
8 rodadas de negociações comerciais:
1ª ) 1947 – Rodada Genebra 5ª ) 1960-61 - Dillon
2ª ) 1949 – Rodada Annecy 6ª ) 1964-67 -Kennedy
3ª ) 1951 – Torqual 7ª) 1973-79 - Tóquio
4ª) 1956 - Genebra 8ª )1986-94 - Uruguai
As 4 primeiras rodadas (norte – norte ) – Acesso a mercados para produtos manufaturados. A China entra no GATT 47 e com a Revolução Comunista ela sai e só volta em 2001 (OMC). Os países periféricos são meros espectadores. Complexidade temática pequena. As últimas rodadas ganham mais complexidade. A partir da Kennedy revela-se uma lógica de embate norte – sul.
Fatores que levam a 8ª rodada do Uruguai para a criação da OMC. Fragilidades da GATT 47 :
-caráter provisório
-natureza meramente contratual
-versão abreviada da Carta de Havana
-acordo executivo
-marcos normativos contrastantes: falta de uniformidade jurídico-normativas compromete a sua lógica como sistema normativo
-GATT a la carte – Os Estados escolhiam os acordos sem base comum comprometendo a universalidade dos acordos. Isso foi muito comum na Rodada Tóquio com cada um escolhendo o acordo que queria aderir sem entendimento. Acordos plurilaterais diferentemente dos acordos multilaterais. Os acordos multilaterais criam direitos para todos. O plurilateral somente para as partes contratantes.
-Cláusula do avô – permitia aos Estados invocarem normas internas em detrimento das normas do GATT. Os EUA faziam muito isso. Por ser um acordo executivo as normas eram diferentes das externas.
-Waivers – derrogação das obrigações – o país que recebe o waivers não cumpria as normas de livre comércio do GATT. O quórum na OMC para conseguir o waiver é de ¾.
-O GATT revelava um sistema de solução de controvérsias ineficaz. Pautava-se pelo consenso. Contribuía para a ineficácia do sistema. A decisão tomada pelos especialistas dependia do plenário do GATT não podendo haver nenhum voto negativo. Era impossível: nenhuma decisão tomada pelo GATT chegou à implementação de uma solução. A OMC muda o critério pela via do consenso negativo.
Nova realidade na economia política internacional. Consagra-se um novo paradigma produtivo indicando a divisão das etapas de produção – lógica pós-fordista. Desmembramento da cadeia produtiva. Comércio de peças e componentes.
Anos 70 –Surgimento do comércio intrafirmas e aparecimento da inovação tecnológica com uma grande vantagem comparativa. Ex. Países asiáticos. Comércio passa a considerar a propriedade intelectual. Diversificação ampla dos fluxos internacionais. Comércio de bens, serviços, investimentos transnacionais.
Novos temas do comércio mundial – serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual. O uso amplo de barreiras não tarifárias – uso abusivo de normas técnicas, medidas sanitárias e fitosanitárias, anti-dumping. Realidade cambiante.
Crise no comércio mundial – 1973 – Choque do petróleo – Crise na economia americana – Déficit fiscal – Guerra do Vietnã ajuda a explicar essa crise. Rompimento do sistema de Breton Woods – fim do padrão dólar-ouro. Crise na comunidade européia – “euroesclerose” – desemprego de ordem estrutural. Aparecimentos dos NICS (Newly Industrializated Countries) ou Tigres Asiáticos – entram no comércio deslocando produtores tradicionais. Indústria fotográfica alemã foi à falência com a entrada dos NICS.
Anos 80 – Crise da dívida na América Latina. Rodada do Uruguai – 1986 até 1994 – Declaração de Punta Del Este – Agricultura como tema fundamental. Discussão dos novos temas atrapalha. Lógica Norte x Sul – O Norte priorizando os novos temas e o Sul agricultura e têxteis. Acordo sobre agricultura (AOA) – Acordo tímido que frustra ficando aquém das expectativas dos países periféricos. Limita-se à definição de tetos para tarifas e subsídios. Consolidação tarifária – obs.: Cláusula da Paz (vigora até 2003) – até esse ano os subsídios agrícolas não deveriam levar ao sistema de controvérsias da OMC. Negociação mandatada para 1999.
-Acordo sobre Têxteis – define o compromisso de eliminação escalonada de cotas até 2005 ( acordo década de 70 permitia aplicação de cotas-multifibras) favorece países periféricos.
-Serviços GATS ( General Agreement on Trade and Services) – Tratamento nacional e transparência.
-Acordo sobre investimentos (TRIMS) – Consagra o princípio do tratamento nacional. Estende aos investidores estrangeiros o mesmo tratamento com os investidores nacionais.
-Acordo TRIPS – Propriedade Intelectual – Compromisso de criar leis para proteger as patentes e marcas. Tipificar como crime atos de pirataria.
-Compras Governamentais – (GPA – Government Procurement Agreement) –Obrigaria os Estados a abrirem licitações para empresas estrangeiras. Acordo plurilateral alcançando alguns e não a todos.
-Barreiras não-tarifárias
-Normas Técnicas
-Medidas sanitárias e fitosanitárias
-Defesa comercial – Salvaguardas ( TPS 2010) – Não é punitiva : é aplicada ao produto e não ao estado. Não podem ser aplicadas de forma discriminatória. Protege o produtor nacional: medidas compensatórias aos Estados que se vêem prejudicados. Medidas anti-dumping. Medidas punitivas. Medidas anti-subsídios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário